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Normas para a Criação e Operação dos Comitês Técnicos da ABCM
- A criação e a operação dos comitês técnicos na ABCM têm como finalidade contribuir para o desenvolvimento das áreas específicas da Engenharia e Ciências Mecânicas.
- Objetivos dos Comitês Técnicos
2.1 Congregar os segmentos acadêmico e industrial com atuação na área técnica específica, tanto nacional como internacional.
2.2 Atuar como instrumento de representação do Brasil perante as instituições nacionais e internacionais congêneres.
2.3 Promover a geração, a difusão e a transmissão do conhecimento na área.
2.4 Historiar e preservar a memória dos acontecimentos e desenvolvimentos da área no país.
- Formas de Atuação dos Comitês Técnicos
3.1 Organizar o Simpósio da Área por ocasião da realização do COBEM e do CONEM, sob a supervisão da coordenação do evento.
3.2 Organizar Jantares, Mesas Redondas, Encontros e Congressos na área.
3.3 Promover Cursos e Escolas.
3.4 Representar a ABCM perante as sociedades científicas nacionais e
internacionais atuantes na área, sob o acompanhamento da Comissão de
Intercâmbio da ABCM.
3.5 Indicar editores para a RBCM e outras revistas da ABCM à Comissão de
Divulgação.
3.6 Indicar à Comissão de Divulgação da ABCM os membros para o corpo editorial
do programa de edição de livros técnico-científicos da ABCM.
3.7 Arregimentar novos associados.
3.7 Manter atualizadas as informações do Comitê no site da ABCM.
3.8 Manter vínculo de comunicação eletrônica entre os membros do Comitê.
3.9 Criar atividades que motivem a participação dos estudantes.
3.10 Indicar recipientes dos prêmios e homenagens da ABCM.
3.11 Assessorar entidades de fomento e órgãos governamentais na sua área de
competência.
3.12 Realizar planejamento estratégico da área no Brasil, com um levantamento da
situação atual e a proposição de metas a serem atingidas num futuro definido.
- Criação dos Comitês Técnicos
4.1 A criação dos Comitês Técnicos se dará pela iniciativa dos associados da ABCM, que deverão encaminhar à Diretoria uma proposta assinada por pelo menos vinte membros, em dia com as anuidades da ABCM, que deverá conter a indicação da área técnica de atuação e um plano de trabalho para dois anos, devendo atender às presentes normas.
4.2 A proposta de criação do novo comitê será avaliada pela Diretoria e, caso seja
aprovada, homologada pelo Conselho.
- Composição dos Comitês Técnicos
5.1 Os Comitês Técnicos são constituídos pelos associados da ABCM, em dia com suas anuidades, que optarão por participar de até três comitês.
5.2 As atividades são coordenadas por um Comitê Executivo, composto por seis associados da ABCM, eleitos pelos membros do Comitê Técnico, e referendados pela Diretoria para um mandato de dois anos, cabendo recondução.
5.3 A cada ano, por ocasião do COBEM, CONEM, ou encontro específico promovido pela área, como o ENCIT, DINAME, COBEF, por exemplo, serão substituídos, preferencialmente, os três membros mais antigos.
5.4 O Comitê Executivo poderá constituir grupos de trabalho para desenvolver
tarefas específicas, definindo para cada um o escopo do trabalho e o prazo para
sua execução.
5.5 Os membros do Comitê Executivo elegerão entre si um Secretário Executivo
para um mandato de dois anos, cabendo recondução.
- Atribuições do Secretário Executivo
6.1 Representar o Comitê Técnico junto á Diretoria e ao Conselho da ABCM.
6.2 Aprovar as agendas, convocar com antecedência mínima de 48 horas, e
coordenar as reuniões do Comitê Executivo, cabendo-lhe o voto de Minerva.
6.3 Submeter à aprovação da Diretoria os planos de trabalho do Comitê.
6.4 Coordenar as reuniões do Comitê Técnico por ocasião do COBEM, CONEM ou
encontro específico promovido pela área.
6.5 Elaborar o relatório anual de atividades do Comitê, incluindo cópia dos
documentos relevantes gerados, como atas, correspondências, prestação de
contas etc,. para arquivamento na Secretaria da ABCM.
6.6 Tomar as providências de ordem administrativa do Comitê.
- Disposições Gerais
7.1 As reuniões do Comitê Executivo só serão realizadas com um mínimo quatro
membros.
7.2 Cabe à Diretoria a deliberação no caso de pendências resultantes da não existência
de procedimento específico previsto nestas normas.
7.3 É atribuição do Comitê buscar os recursos necessários para a realização de suas
atividades.
7.4 A implantação dos comitês técnicos poderá se dar em caráter provisório pela
iniciativa de um Comitê Executivo ad hoc, que deverá encaminhar à Diretoria uma
proposta de criação, com um plano de trabalho para dois anos.
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